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Ao construir, instalar, ou ampliar uma empresa, é necessário regularizá-la junto ao órgão ambiental competente. A licença ambiental é a formalização do órgão quanto ao aceite de sua atividade no local instalado.

Nós temos a experiência e competência necessária para auxiliar sua empresa nesses processos, conte conosco.

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.

A autarquia responsável em São Paulo pela a emissão da Licença Ambiental é a CETESB. A primeira licença emitida é a Licença Prévia, seguida da Licença de Instalação e finalmente a Licença de Operação.

Algumas Prefeituras Municipais também realizam o Licenciamento Ambiental, para descobrir se a Prefeitura de seu município realiza o licenciamento ambiental.

Após a emissão das licenças ambientais, a empresa licenciada deverá cumprir com as condicionantes de Operação, tais como, realização de Laudo de Ruído Externo, obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), Investigação de Áreas Contaminadas, EAR – Estudo de Análise de Risco, entre outros.

É importante ficar sempre atento com os prazos para a Renovação da Licença de Operação da CETESB, e é necessário solicitar a renovação com no mínimo 120 dias antes do vencimento.

As empresas assessoradas por nós, recebem uma notificação de lembrete, para que o processo seja realizado sempre dentro dos prazos!

CETESB - Parecer Técnico de Encerramento de Atividade

Para as empresas que vão realizar o encerramento das atividades, é obrigatório solicitar junto a CETESB o Parecer Técnico de Encerramento de Atividade, para informar legalmente através dos estudos, que as atividades realizadas no local, não ocasionaram passivos ambientais ou áreas contaminadas.

Estudos para liberação de licença

Para a liberação da Licença Ambiental, os órgãos competentes, podem solicitar estudos como EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, RAS – Relatório Ambiental Simplificado, RAP – Relatório Ambiental Preliminar, entre outros.

 

Lembre-se que existem leis de zoneamento / uso do solo, que informam quais atividades podem ser instaladas em determinados locais, desta forma recomendamos a empresa a solicitar o Parecer Técnico de Viabilidade junto a CETESB / órgão ambiental de sua região, bem como a prefeitura através da certidão de uso e ocupação de solo / zoneamento para confirmar se o local a ser antes de comprado ou alugado, pode receber a sua atividade.

 

Nos consulte e receba as orientações para o licenciamento ambiental de sua empresa. Nossa equipe pode lhe informar as diretrizes e se a sua atividade é licenciável ou dispensada da Licença Ambiental, sendo necessária apenas a CDL – Certidão de Dispensa de Licença Ambiental.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental.

 

Diversas atividades industriais e comerciais são obrigadas a ter o cadastro técnico do IBAMA.

 

Para saber se a sua empresa necessita ter a Licença do Ibama, entre em contato conosco, que lhe auxiliaremos na identificação e preenchimento do cadastro

Serviços do Ibama

As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet através do seu cadastro, é possível solicitar o Certificado de Regularidade Ibama exigido por vários órgãos públicos, como CETESB e inclusive para licitações, podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente. Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81. 

 

A empresa necessita realizar o preenchimento do Relatório Anual de Atividades conforme a Lei 10.165. Lembre-se de renovar o Certificado de Regularidade Ibama a cada 90 dias.

Investigação de Áreas Contaminadas

Além da necessidade de verificar se o local pode receber as atividades de sua empresa, através do Parecer Técnico de Viabilidade da CETESB e Certidão de Uso e Ocupação do Solo/ Certidão de Zoneamento junto a prefeitura municipal, outro passo fundamental é realizar a Investigação de Áreas Contaminadas.

 

A Investigação de Áreas Contaminadas visa determinar se o solo apresenta ou não contaminações, esse estudo é importante para que a empresa possa se instalar em um local livre passivos ambientais, evitando custos com estudos e remediações ambientais que podem ser extremamente onerosas para a sua empresa.

 

Na Decisão da Diretoria nº 38 da CETESB – DD 38 consta o “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, onde podemos nortear os trabalhos.

Avaliação preliminar

De acordo com a metodologia Cetesb para avaliação de áreas suspeitas de contaminação, a investigação ambiental preliminar tem como objetivo avaliar possíveis interferências humanas no local de estudo que possam ter resultado em suspeita de dano ambiental. Os estudos são baseados em visitas na área, preenchimento de questionários, levantamento de documentos do local e histórico de atividades. É então emitido um laudo com os resultados encontrados. Havendo suspeita de alteração parte-se para a investigação ambiental confirmatória.

Investigação confirmatória

Investigação com amostragem de solo e/ou água subterrânea em pontos estratégicos, com análises químicas. Esta etapa tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade da realização de uma investigação detalhada nas áreas suspeitas, identificadas na etapa de avaliação preliminar.

Investigação detalhada

Trata-se de uma investigação complementar a etapa anterior onde é necessário detalhar as características do contaminante e da contaminação.

Tem como principais objetivos:

 

- Avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação;

- Avaliar detalhadamente as características dos meios afetado;

- Determinar as dimensões de áreas e/ou volume dos meios afetados;

- Avaliar os tipos de contaminantes presentes e suas concentrações;

- Definir os limites e a taxa de propagação da pluma de contaminação.

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